TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Critério de abatimento. Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-1 do TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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