TST. Jornada 12x36. Trabalho em feriados.
«Conquanto seja válida a estipulação de jornada de 12x36 - o que, em princípio, excluiria o pagamento de horas extras -, nos termos da Súmula 444/TST, é devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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