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DOC. 142.5854.9012.5700

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Honorários advocatícios. Não cabimento. Súmulas n.os 219 e 329 do TST.

«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal, nos termos da Súmula 219, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte Superior. Tendo o acórdão recorrido contrariado o entendimento consubstanciado nas mencionadas súmulas, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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