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DOC. 142.5854.9012.7200

TST. Descontos indevidos. Matéria fática. (Súmula 126/TST).

«A ordem jurídica fixou a regra da intangibilidade dos salários, vedando descontos empresariais no salário obreiro (CLT, art. 462, caput, ab initio). Contudo, tem autorizado diversas ressalvas a essa regra geral, tanto é assim que, sendo verdadeiramente acordados e verdadeiramente contraprestativos, tais descontos manter-se-iam como válidos, não afrontando a regra protetiva inserta no art. 462 examinado, consoante dispõe, a propósito, a Súmula 342/TST.

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