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DOC. 142.5854.9013.0200

TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Invalidade. Súmula 437.

«Nos termos do item II da Súmula 437/TST,. é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva». A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, após vistoriar as instalações e sistema de trabalho da empresa, nos termos do CLT, art. 71, § 3º.

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