TST. Levantamento de depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A dt. 3ª Turma desta Corte Superior compreende que, por existir previsão expressa na CLT acerca da execução provisória até a penhora, não se admite a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O.
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