TST. Multa por embargos de declaração protelatórios. Multa e indenização por litigância de má-fé.
«Configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, é aplicável a penalidade específica a ele cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou seja, 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Contudo, a aplicação simultânea de multa e indenização por litigância de má-fé em decorrência do mesmo fato gerador (interposição de embargos de declaração protelatórios) configura bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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