TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31.05.2011, alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação". Portanto, seguindo-se esta nova diretriz, não se há falar em prescrição total, estando prescritos apenas os créditos anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»
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