TST. Multas convencionais e do CLT, art. 477. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST
«A recorrente pretende a exclusão da condenação subsidiária das multas convencionais e da multa do CLT, art. 477 devidas ao reclamante. No entanto, verifica-se que, na decisão de origem, não há sequer fundamentos quanto às matérias abordadas pela recorrente. Essa situação, portanto, indica ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297, itens I e II, desta Corte.
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