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DOC. 142.5854.9014.1100

TST. Sucessão da fepasa pela CPtm. Diferenças de complementação de aposentadoria e pensão. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se a existência de sucessão da Fepasa - Ferrovia Paulista S.A. pela CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Nessas condições, observa-se que toda a controvérsia acerca do direito dos reclamantes a diferenças de complementação de aposentadoria e pensão foi decidida pelo TRT com base na premissa fática da existência de sucessão de emprego ou de empregador. Assim, para se decidir de forma diversa, conforme pretendido pela recorrente, seria necessário o revolvimento das provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, consoante o teor da Súmula 126/TST, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas.

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