TST. Diferenças salariais decorrentes da alteração funcional em data anterior à anotação na CTPS
«Não há falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, uma vez que a prova oral produzida foi capaz de confirmar, de forma robusta, as alegações constantes na peça de ingresso, quanto à alegação de alteração da função exercida pelo autor em data anterior àquela anotada em CTPS.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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