TST. Contribuição previdenciária decorrente de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Nos termos da Súmula 368, item I, do TST, tem-se que a Justiça do Trabalho não é competente para determinar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego. Logo, imperioso concluir que a decisão regional, em que se reconheceu a competência desta Justiça Especializada, viola o CF/88, art. 114, inciso VIII.
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