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DOC. 142.5854.9014.7600

TST. Contribuição previdenciária decorrente de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego reconhecido em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.

«Nos termos da Súmula 368, item I, do TST, tem-se que a Justiça do Trabalho não é competente para determinar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão meramente declaratória do vínculo de emprego. Logo, imperioso concluir que a decisão regional, em que se reconheceu a competência desta Justiça Especializada, viola o CF/88, art. 114, inciso VIII.

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