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DOC. 142.5854.9014.7800

TST. FGTS sobre reflexos.

«Conforme consta do acórdão regional, na decisão exequenda há determinação de incidência do FGTS «em todas as verbas de natureza remuneratória pagas e deferidas». Não há a exceção pretendida pela executada. Nesse contexto, não se constata ofensa à coisa julgada e, consequentemente, violação do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI.

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