Carregando…

DOC. 142.5854.9014.8500

TST. Horas extras. Regime de compensação. Flagrante descumprimento. Súmula 85/TST. Inaplicabiliade.

«O Tribunal Regional entendeu que o sistema de compensação de jornada, ainda que previsto nas normas coletivas juntadas aos autos, não foi respeitado e só existia na teoria, uma vez que: a) não se constatou a efetiva compensação das horas extras trabalhadas; b) não havia aviso prévio sobre os dias de folgas compensatórias; c) existia prorrogação habitual de jornada de trabalho; d) não houve acordo individual regularmente firmado com o reclamante e o estabelecido nas normas coletivas não foi cumprido; e) a invalidade do controle de ponto e a fixação de jornada que extrapola o limite de dez horas diárias impossibilitaram o deferimento apenas do adicional de horas extras. Desse modo, descaracterizado o sistema de compensação por meio do banco de horas, não há falar que o Regional violou os artigos 59, § 2º, da CLT e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal. Cabe registrar, ainda, que o fato de a compensação por meio banco de horas ter sido ajustada por norma coletiva não confere validade ilimitada ao ajuste quando este é descumprido na prática. Por outro lado, não há falar na aplicação do entendimento previsto no item IV da Súmula 85/TST, de limitar a condenação da reclamada apenas ao pagamento do adicional, porquanto o referido verbete se refere à compensação de horas dentro da mesma semana - quarenta e quatro horas -, e não ao caso de compensação por meio do banco de horas, prevista no § 2º do CLT, art. 59.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito