TST. Danos morais. Assédio moral.
«Conforme o contexto fático delineado no julgado a quo, ficou evidenciado o tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado pelo superior hierárquico ao reclamante. Ressalta-se que, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano, do nexo causal entre a conduta do superior hierárquico e o constrangimento causado ao reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST.
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