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DOC. 142.5854.9015.3100

TST. Recurso de revista da prosegur Brasil s.a.. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais.

«O Regional manteve a sentença em relação às horas extras e reflexos, por considerar inválido o acordo de compensação, em face da prática habitual de trabalho extraordinário, aplicando o teor da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis: «IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.» A Corte a quo, ao aplicar o teor da Súmula 85, item IV, do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na citada súmula, inviabilizando a reforma da decisão regional, em face do disposto na Súmula 333/TST.

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