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DOC. 142.5854.9015.3200

TST. Intervalo interjornada. Concessão parcial.

«O Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento das horas suprimidas do intervalo de onze horas entre jornadas, decidiu em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, segundo a qual: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71 (DJ 14.03.2008) O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional-.

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