TST. Justa causa. Faltas injustificadas ao trabalho. Ato de desídia. Não comprovação.
«No caso, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à reversão da justa causa aplicada pela reclamada ao reclamante, e, em consequência, ao pagamento de verbas resilitórias, com base em dois fundamentos: ausência de observância à gradação legal quanto à aplicação de penalidades ao empregado; e a prova dos autos não evidencia falta grave do reclamante, apta a configuração de ato punível com dispensa por justa causa, nos moldes do CLT, art. 482.
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