TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.
«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC/1973, art. 466é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito