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DOC. 142.5854.9015.6700

TST. Regime de compensação de jornada inválido. Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal devidas.

«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o acordo de compensação de jornada é inválido, ante o descumprimento da norma coletiva autorizando o regime de compensação. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, item I, admite a compensação por meio de acordo individual, ao estabelecer que «compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva». Ademais, o item IV da citada Súmula prevê que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário». Assim, inexistente o regime de compensação de jornada, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias.

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