TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição (alegação de violação aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, 11 da CLT e 99 do regulamento 2 da fachesf, contrariedade às Súmulas 294, 326 e 327 desta corte e divergência jurisprudencial).
«JA pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» (Súmula 327 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.»
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