TST. Recurso de revista. Hora extra. Ônus da prova (alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, do código do processo civil e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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