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DOC. 142.5854.9016.4600

TST. Recurso de revista. Execução. Agravo de petição interposto dentro do prazo. Devolução dos autos tardia. Tempestividade.

«A devolução da carga dos autos retirados na secretaria, após o prazo, não implica, por si só, a decretação da intempestividade da peça recursal apresentada no prazo legal, mas tão somente penalidade de cunho disciplinar. Dessa forma, se o apelo for protocolado dentro do prazo recursal, e a Corte Regional concluir pelo não conhecimento do agravo de petição, por intempestivo, viola o disposto no inciso LV do art. 5° da Constituição Federal, segundo o qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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