TST. Multa do CLT, art. 477. Justa causa.
«A simples invocação de que o empregado foi dispensado por justa causa, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, art. 477, §8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»
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