TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento em dobro.
«A conclusão do Tribunal Regional pela falta de comprovação do pagamento das férias dentro do prazo legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, está amparada na prova dos autos, insuscetível de reexame em recurso de revista, ao teor da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica invocada. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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