TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«Diante das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus da prova que lhe competia, na forma da Súmula 6/TST, VIII, evidenciada a identidade de funções e satisfeitos os demais pressupostos do CLT, art. 461, impõe-se a manutenção da decisão que defere a equiparação salarial com o paradigma apontado pelo reclamante. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa fase recursal. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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