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DOC. 142.5854.9017.3700

TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«Diante das premissas fáticas consignadas pelo Tribunal Regional, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus da prova que lhe competia, na forma da Súmula 6/TST, VIII, evidenciada a identidade de funções e satisfeitos os demais pressupostos do CLT, art. 461, impõe-se a manutenção da decisão que defere a equiparação salarial com o paradigma apontado pelo reclamante. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas nessa fase recursal. Recurso de revista não conhecido.»

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