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DOC. 142.5854.9017.5300

TST. Ilegitimidade passiva. Diferenças da multa de 40% do FGTS.

«Nos termos da alínea «c» do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST, não se conhece do recurso de revista por indicação de violação de arts. do Decreto 99.684/1990 e é inviável o apelo por indicação genérica de violação do CPC/1973, art. 267, que traz onze hipóteses de extinção do processo, sem que a reclamada atrele sua pretensão recursal a nenhuma delas. Recurso de revista não conhecido.»

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