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DOC. 142.5854.9017.7000

TST. Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.

«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO.

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