TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Oposição simultânea de embargos declaratórios pelas partes. Interrupção do prazo recursal para ambas as partes. Ausência de intempestividade do recurso de revista. Equívoco da decisão agravada.
«Verifica-se que o reclamante e a reclamada interpuseram simultaneamente embargos de declaração, sendo que o da reclamada não foi conhecido e o do reclamante foi conhecido e, no mérito, rejeitado. A oposição dos embargos de declaração pelo reclamante, por si só, já gerou a interrupção do prazo para qualquer das partes, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 538.
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