TST. Prescrição rurícola.
«O Tribunal Regional decidiu em sintonia com jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I desta Corte, segundo a qual «não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.» Recurso de revista não conhecido.»
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