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DOC. 142.5854.9017.9200

TST. Enquadramento. Tratorista. Trabalhador rurícola.

«O enquadramento do empregado como empregado urbano ou rural afere-se pela atividade preponderante de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 5.589/73. Assim, se a empresa é rural, rurícola serão seus empregados que laborem no campo, ainda que não exercendo atividades tipicamente rurais. No caso trazido a lume, o reclamante, além de trabalhar no campo, como tratorista, prestava serviços para uma empresa rural, cuja atividade agroeconômica consiste na produção de açúcar e álcool. Desta forma, deve ser o reclamante enquadrado como trabalhador rural. Exegese da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST.

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