TST. Trabalhador rurícola. Intervalo intrajornada. Aplicação do CLT, art. 71.
«Nos termos do item I da Súmula 437/TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do CLT, art. 71, § 4.º.
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