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DOC. 142.5854.9018.4600

TST. Adicional de insalubridade.

«O CLT, art. 194 não está violado, pois foi registrado pelo Regional que a prova, neste caso, é documental e não oral e que, como o enquadramento legal quanto à insalubridade se deu com base na Portaria 3.214/78 e nas NRs 06 e 09, o fato de a Portaria 107 só ter entrado em vigor em 25/8/2009 não altera a conclusão de que o não fornecimento adequado de EPI importa em considerar devido o adicional de insalubridade ante a não neutralização do agente insalubre, ainda que a extrapolação do limite máximo de exposição tenha sido baixa. Aresto imprestável ao confronto, a teor da Súmula 296/TST.

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