TST. Recurso de revista. Justiça do trabalho. Competência material. Trabalhador sujeito a regime jurídico-administrativo municipal. Comprovação da publicação da Lei instituidora do regime.
«I. Na Reclamação 9.625/RN, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça comum analisar a existência de vício na publicação da lei local, na hipótese em que a lei local é alegada como origem da relação administrativa entre o trabalhador e o ente integrante da Administração Pública. Desse modo, havendo alegação de que a relação jurídica entre a Reclamante e o Reclamado é de natureza estatutária, falta à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar a demanda. Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência da Justiça do Trabalho está restrita às relações de trabalho e não alcança as relações de direito administrativo, tampouco a solução da controvérsia sobre a validade da publicação da lei e da existência, validade e eficácia das relações administrativas entre as partes.
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