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DOC. 142.5854.9019.0400

TST. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Norma coletiva. Orientação Jurisprudencial 372 da SDI-1.

«Consoante a jurisprudência desta Corte, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, é devido como extra todo tempo que exceder a jornada normal, não prevalecendo norma coletiva que disponha em sentido contrário. Inteligência da Súmula 366 e Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1.

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