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DOC. 142.5854.9019.0600

TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis.

«No caso, o egrégio Tribunal Regional após análise dos fatos e provas dos autos, registrou que o reclamante não exercia atividades em área de risco, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade e reflexos.

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