TST. Recurso de revista. Execução. Violação indireta ou reflexa à CF/88. Incidência da Súmula 266.
«Trata-se de apelo interposto em execução de sentença, de modo que apenas é admissível recurso de revista por violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º.
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