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DOC. 142.5854.9019.5000

TST. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que «o tempo para descanso e refeição devido ao trabalhador é definido pela jornada legalmente prevista e contratualmente acertada, e não por aquela efetivamente cumprida» e que «independentemente das 2 horas laboradas extraordinariamente, tem ele direito a apenas quinze minutos a título de intervalo intrajornada». 2. A tese regional é contrária ao entendimento pacificado por esta Corte Superior no item IV da Súmula 437/TST (-Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º-).»

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