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DOC. 142.5854.9019.5300

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Princípio da proporcionalidade. Inviabilidade de aferição de sua observância.

«1. Esta Corte Superior tem reconhecido a validade da cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, desde que atendido o princípio da proporcionalidade entre o tempo fixado e aquele efetivamente gasto com esse deslocamento.

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