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DOC. 142.5854.9019.6500

TST. Horas extras. Reflexos. Repouso semanal remunerado. Bis in idem.

«1. Decisão regional no sentido de que, «uma vez deferidas horas extras e sua integração salarial, tem o empregado direito ao pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado resultantes que, dada sua natureza salarial, também integram o salário para todos os fins». 2. Tese que vai de encontro ao entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST (-A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-).

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