TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.
«Na esteira da jurisprudência do STF, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade, tanto antes como após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, continua a ser o salário mínimo de acordo com o CLT, art. 192, até que nova base seja estabelecida mediante lei ou norma coletiva.
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