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DOC. 142.5854.9019.9300

TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.

«1. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o reclamante trabalhou para a empresa CAPITAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, contratada pelo segundo reclamado (MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA) desempenhando a função de pedreiro, para execução de obra certa, qual seja, «construção de unidades habitacionais». 2. A Corte de origem afastou, no entanto, a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, ao fundamento de que «se configura nos autos típica terceirização de serviços, em que o município recorrente levou a efeito contratação de empresa prestadora de serviços na área da engenharia, com o fito de viabilizar a construção de unidades habitacionais». 3. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil para o segundo reclamado, como afirmado pelo Tribunal Regional, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST.

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