TST. Danos morais. Configuração.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que, a teor do laudo médico e da própria Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pela reclamada, o acidente ocorrido com o reclamante no local de trabalho acarretou-lhe a lesão definida na tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID-10) como «amputação traumática da perna e amputação traumática entre o joelho e o tornozelo». 2. Noutro turno, a par de admitir a aplicação da responsabilidade objetiva da reclamada no caso em testilha, o e. TRT consignou no acórdão a conduta da empresa que sugere o elemento culposo - negligência - ensejador da responsabilidade da reclamada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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