TST. Recurso de revista. Execução. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Multa e juros de mora. Termo inicial.
«Tratando-se de pedido que envolve período anterior à Lei 11.941/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias surge com o pagamento ou o crédito dos valores referentes a salários ou a rendimentos do trabalho, como determina o CF/88, art. 195, inc. I, alínea «a». Dessarte, não havendo o pagamento do referido valor no vencimento, por haver controvérsia sobre a dívida, e, sendo o litígio resolvido com o ajuizamento de reclamação trabalhista, o momento em que é devida a obrigação previdenciária se concretizará a partir do dia 2 do mês seguinte ao do cumprimento da sentença, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276.
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