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DOC. 142.5854.9021.9300

TST. Recurso de revista. Hipoteca judiciária. Determinação de ofício.

«1. A condenação do Reclamado em pecúnia autoriza o Juiz ou o Tribunal Regional do Trabalho a determinar, de ofício, a hipoteca judiciária, na forma do CPC/1973, art. 466.

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