TST. Indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho/doença profissional. Constituição de capital para o pagamento da pensão mensal. CPC/1973, art. 475-Q.
«O Tribunal a quo determinou a constituição de capital no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para o pagamento de pensão mensal ao reclamante, em face da incapacidade laborativa, em consequência de doença profissional. Nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal a quo, ao determinar a constituição de capital da reclamada, que visa a garantir a renda necessária ao pagamento da pensão mensal, agiu dentro do seu poder discricionário, aplicando a norma pertinente aos fatos descritos nos autos. Por outro lado, a constituição de capital no valor de R$100.00,00 (cem mil reais) não se mostra excessivo para uma empresa do porte da Cosan S.A.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito