TST. Despesas médicas.
«A decisão regional majorou a condenação ao pagamento com despesas médicas com fundamento no laudo pericial e levando em consideração a complexidade e o notório dispêndio financeiro inerente ao tratamento a ser submetida a reclamante. Assim, diante do quadro fático trazido na decisão recorrida, não há como se se modificar a decisão regional sem o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 126/TST.
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