TST. Recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Levantamento dos depósitos de FGTS. Impossibilidade (alegação de violação ao Lei 8.036/1990, art. 20, III).
«O cerne da controvérsia gira em torno da autorização, ou não, para o levantamento dos depósitos de FGTS quando o empregado estiver aposentado por invalidez. O Tribunal Regional declarou nula a rescisão do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que seu contrato de trabalho estava suspenso (aposentadoria por invalidez), excluindo, como consequência, todas as verbas rescisórias da condenação, bem como a autorização para o levantamento do FGTS.
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