TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Responsabilidade solidária (violação aos arts. 37, XXI, 97 e 173 da CF/88, 265 do Código Civil, 71 da Lei 8.666/1993 e 10 do Decreto-lei 200/67, contrariedade à Súmula vinculante 10/STF e divergência jurisprudencial).
«Nas hipóteses de terceirização ilícita as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado, por se unirem no propósito de fraudar a legislação trabalhista, incidindo o teor do CCB, art. 942. Recurso de revista não conhecido.»
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