TST. Julgamento extra petita.
«1. Segundo o CPC/1973, art. 128, é defeso ao Juiz decidir sobre questões não suscitadas pela parte, devendo ater-se aos limites em que a lide foi proposta. A norma contida no artigo 460 do aludido diploma legal traduz essencialmente a mesma regra, ao estabelecer que a sentença deve ser limitada aos termos do pedido do autor, sob pena de incorrer-se em julgamento ultra ou extra petita, vícios esses que contaminam a validade da decisão.
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